O TikTok, uma das plataformas de mídia social mais populares do mundo, enfrentou uma decisão judicial no Brasil que resultou em uma condenação significativa.
O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que a empresa responsável pelo aplicativo, a Bytedance Brasil Tecnologia Ltda, deve pagar uma indenização de R$ 500 a cada usuário brasileiro que teve seus dados biométricos coletados ilegalmente.
Coleta ilegal de dados biométricos
A ação civil coletiva foi iniciada pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA), que acusou o TikTok de violar os direitos à privacidade e à intimidade dos usuários ao coletar dados biométricos sem consentimento adequado.
Segundo revelado pela CNN, o aplicativo utilizou uma ferramenta de inteligência artificial para capturar, armazenar e compartilhar dados biométricos dos usuários entre meados de 2020 e junho de 2021, sem a devida autorização.
Violação da LGPD
O juiz responsável pela sentença, Douglas de Melo Martins, destacou que a prática do TikTok constitui uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação exige o consentimento inequívoco do titular para o tratamento de seus dados pessoais, especialmente quando se trata de dados sensíveis como a biometria.
A decisão ressalta a importância de garantir que as empresas respeitem as leis de proteção de dados e a privacidade dos usuários.
Indenização e multa
A sentença determinou que cada usuário do aplicativo no Brasil que comprovar ter utilizado o aplicativo durante o período da coleta ilegal de dados biométricos receberá uma indenização individual de R$ 500. Esta medida visa compensar o dano moral sofrido por cada usuário devido à violação de seus direitos pessoais.
Além disso, o TikTok foi multado em R$ 23 milhões por danos morais coletivos, como uma forma de punição pelo ato ilícito e como um alerta para evitar práticas semelhantes no futuro.
Divulgação da condenação
Como parte da decisão judicial, o TikTok é obrigado a fazer um anúncio público da condenação nas redes sociais, dentro de um prazo de cinco dias. Além disso, a empresa deve abster-se de coletar e compartilhar dados biométricos dos usuários sem o consentimento expresso de cada um deles. Esta exigência destaca a importância da transparência e conformidade com as leis de proteção de dados por parte das empresas de tecnologia.